quarta-feira, 27 de julho de 2011

CONCEPÇÃO DE ÉTICA E JUSTIÇA DE EMMANUEL LÉVINAS

            Em Lévinas temos fortemente presente essa preocupação com o outro (responsabilidade para e com o outro - ética). Para ele a questão do logos grego continua a ser o logos da racionalidade grega, porém não é completo para dar a humanidade o sentido da vida. O logos deve unir-se a visão mosaico-profética.
            Sua proposta é que o homem se engaje na justiça juntamente com esse outro, pois somente através da valorização do outro como indivíduo fundamental para minha vida que podemos construir a justiça.
            Estava em questão neste momento o sentido profundo da nossa existência que era marcada pela alteridade (que é o existir com o outro, com o diferente a mim mesmo). Temos que nos comprometer com o outro pela responsabilidade mesmo que o outro seja um parasita, pois só consigo exercer a justiça dessa forma.
            Comparando um pouco com a visão norte-americana (que estudamos no bloco anterior), não há esse olhar humano de responsabilidade em relação o outro, as relações humanas são frias, de meros interesses apenas.
            Lévinas é contra aquela idéia sartreana de que o outro é o nosso inferno, pois para ele temos que ir de encontro com o outro, sempre tendo no outro aquele olhar de responsabilidade.
            No mundo atual, onde a tecnologia se encontra muito avançada, nos tornamos responsáveis por um outro que nem conhecemos ou temos contato, que só tomamos conhecimento de sua existência através de noticiários e meios de comunicação. Porém, este outro foge da nossa realidade, do nosso convívio, do nosso meio social, etc., é um outro longe de mim.
            Só há possibilidade para a alteridade em um mundo em que o homem busca a justiça. Hoje temos todo um discurso da inter-subjetividade, mas como assumir uma alteridade do rosto-a-rosto? E quem é o próximo a quem devo minha responsabilidade? Lévinas dirá que a alteridade começa a partir do momento que reconheço o outro e o próximo é aquele que coloca a face diante da minha face, ou seja, o que está presente em minha realidade.
            A forma de nos abrirmos para a alteridade é através do diálogo, que é o meio que possuímos de ouvir o outro e de reconhecermos suas necessidades. A justiça começa assim por essa reconstrução da alteridade da pessoa, retornando a valorização do conceito de pessoa.
            Na presença do outro a ação humana deve ser do “eis-me aqui”, ou seja, uma ação de colocar-se a serviço do outro para ajudá-lo e atender suas necessidades. O bem só se concretiza nessa relação do rosto-a-rosto, relação de proximidade. Porém, essa proximidade do outro coloca em questão a liberdade tanto minha quanto do outro e acaba exigindo a prática do bem.
            Nesta relação rosto-a-rosto, a justiça ocorre a partir de princípios racionais, pois as formas racionais de pensar e agir são fundamentais para a preservação da justiça.